NOVAS TESES VINCULANTES DO TST

Tema 127 do IRR/TST: é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, quando são pagas as verbas rescisórias, mas não foram entregues os respectivos documentos?

Desde 2024, o TST vem consolidando sua atuação como Corte de Precedentes. E uma das teses mais recentes (Tema 127) trata da aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, quando do acerto rescisório.

O TST fixou entendimento de que, mesmo quando pagas corretamente as parcelas da rescisão contratual, se a entrega dos documentos rescisórios ocorrer fora do prazo legal a multa será devida.

Mas, atenção: a aplicação da multa deve considerar, por certo, as circunstâncias de cada processo, pois o “distinguishing” pode ser necessário. Assim, permanece a possibilidade de rediscussão da Tese 127 via agravo interno (Resolução 224/TST).

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Processo: RR-0020923-28.2021.5.04.0017 (IRR 127).

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