A Resolução nº 224/2024 do TST alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, modificando a sistemática recursal nas decisões de admissibilidade do recurso de revista.
A partir de 28 de dezembro de 2024, em casos específicos, o agravo de instrumento será substituído por agravo regimental ou pela interposição simultânea de ambos os recursos, conforme a matéria discutida no processo.
Essa mudança visa agilizar o sistema recursal trabalhista, aprimorando a tramitação das admissibilidades e assegurando maior clareza na aplicação das normas.
Confira o post completo em https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7267886928354549760