A nova Medida Provisória altera a Lei nº 10.820/2023, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela CLT e de diretores não empregados com direito ao FGTS.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de operacionalização dessas operações por meio de sistemas ou plataformas digitais.
A proposta da nova MP é que os interessados possam realizar essas operações com menos burocracia, utilizando meios digitais para formalizar empréstimos, facilitando o acesso a crédito.
A medida também visa uma maior transparência e segurança nas transações realizadas por meio das novas plataformas.
Segundo a MP, o sistema ou plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias operarem as operações de crédito consignado, a partir de 21 de março de 2025.