Artigo da Coluna Prática Trabalhista na Revista Consultor Jurídico (ConJur), a qual é subscrita semanalmente pelos advogados, Ricardo Calcini e Leandro Bocchi, da banca Calcini Advogados.
Os advogados explicam que a Resolução nº 224/2024 do TST altera a sistemática recursal trabalhista, instituindo o agravo interno para contestar admissibilidade negativa de recurso de revista conforme a jurisprudência vinculante do TST. A mudança, que entra em vigor em 28 de dezembro de 2024, exige adaptação rápida da advocacia, com interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento.
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Tenha cada um de vocês uma excelente leitura! Confira o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2024-dez-05/novidades-na-admissibilidade-do-recurso-de-revista/
