Artigo da Coluna Prática Trabalhista na Revista Consultor Jurídico (ConJur), a qual é subscrita semanalmente pelos advogados, Ricardo Calcini e Leandro Bocchi, da banca Calcini Advogados.
Os advogados explicam que a Resolução nº 223, publicada em 25 de novembro de 2024, altera a sistemática de julgamento de recursos em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e assunção de competência (IAC) nos TRTs. A partir dessa normativa, o recurso de revista será cabível para decisões de mérito dos IRDR ou IAC, com novas regras sobre a admissibilidade e a fixação de teses jurídicas.
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Tenha cada um de vocês uma excelente leitura! Confira o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2024-dez-12/novidades-para-2025-na-sistematica-de-precedentes-nos-trts-e-tst/
