Ricardo Calcini e Leandro Bocchi, representantes do Calcini Advogados, tiveram artigo publicado na Coluna Prática Trabalhista da Revista Consultor Jurídico (ConJur), com o tema “Novo critério de atualização trabalhista pela Lei 14.905/2024?”.
Os advogados destacam que a nova legislação introduziu mudanças significativas ao estabelecer que a correção monetária deve seguir o IPCA até o ajuizamento da reclamação trabalhista, e após isso, a taxa SELIC. Essa alteração visa uniformizar as regras aplicáveis às relações contratuais e civis, porém não aborda especificamente as relações trabalhistas, deixando espaço para interpretações e possíveis impactos futuros no campo jurídico-trabalhista.
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