Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor em fevereiro de 2025, as empresas agora têm a responsabilidade de integrar a perspectiva de gênero no gerenciamento de riscos ocupacionais. A nova exigência de que o Programa de Gerenciamento de Riscos leve em consideração as particularidades das trabalhadoras, como sua maior vulnerabilidade a certas condições, impõe uma revisão nas práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Esse ajuste representa não apenas conformidade com a legislação, mas também um passo importante rumo à igualdade no ambiente corporativo.