Os atos processuais devem atender a requisitos legais para serem considerados válidos. A ausência de qualquer desses requisitos pode resultar em defeitos, que são classificados em irregularidade, inexistência ou nulidade.
A nulidade pode ser absoluta, relativa ou anulabilidade, dependendo da gravidade da infração. A nulidade absoluta ocorre quando há violação de normas de ordem pública, exigindo a correção imediata do ato, enquanto as nulidades relativas e a anulabilidade podem ser sanadas ou dependem de provocação das partes envolvidas.
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