O ministro Nunes Marques, do STF, anulou decisão do TRT-5 que havia reconhecido vínculo de emprego em contratação via PJ e determinou a suspensão da ação até o julgamento definitivo do tema pela Corte.
O caso discutia prestação de serviços de supervisão de montagem com contrato de PJ, enquadrando-se no Tema 725/STF. Destaca-se que o relator, antes de aplicar a suspensão prevista no Tema 1389/STF, cassou previamente o vínculo, medida incomum em decisões monocráticas.
Trata-se de tema relevante para a advocacia trabalhista. O processo foi conduzido pela Calcini Advogados, resultando em decisão favorável ao cliente.
Leia mais aqui.


