Nunes Marques anula vínculo entre prestador de serviços e construtoras

Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, da 2ª Turma do STF, anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um prestador de serviços temporários de manutenção predial e construtoras. O TRT-23 havia reconhecido a relação de emprego, mas o Ministro destacou que a terceirização, por si só, não configura fraude ou precarização, desde que respeitada a liberdade negocial e a ausência de vício de vontade.

O relator destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica quanto à ilicitude da terceirização e da contratação por meio de contratos civis, afastando o vínculo empregatício.

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