AÇÃO RESCISÓRIA. MAGISTRADO RELATOR DA DECISÃO RESCINDENDA.
Em caso analisado pela SBDI-II do TST, a ação rescisória foi distribuída para o mesmo magistrado que proferiu a decisão rescindenda.
Para o colegiado, embora o magistrado possa participar do julgamento da ação rescisória, não pode relatá-la.
Assim, com fundamento no art. 971 do CPC e art. 5º, LIII, da CF (juiz natural), a SBDI-II/TST declarou nulo o processo analisado, a partir da distribuição, determinando o retorno dos autos à Corte Regional, a fim de que o feito seja distribuído a novo relator.
Precedente: TST- ROT – 6-26.2022.5.14.0000, SBDI-II, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 20/08/2024.
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