O TRT-2 (SP) admitiu Recurso de Revista em processo que discute horas extras e adicional noturno.
A reclamante sustenta que havia possibilidade de controle de jornada, ainda que de forma indireta, afastando a tese de enquadramento como trabalho externo e a validade de norma coletiva que exclui a fiscalização telemática ou eletrônica.
Com o recebimento do recurso, caberá ao TST analisar a matéria e reforçar a uniformização da jurisprudência trabalhista sobre o tema.
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