Confira nossa análise sobre a recente alteração no sistema recursal trabalhista promovida pela Resolução nº 224/2024 do TST.
A partir de 28 de dezembro de 2024, em situações específicas, o agravo de instrumento será substituído pelo agravo regimental ou pela interposição simultânea de ambos, dependendo da matéria em discussão no processo. Entenda os impactos dessa mudança e como ela influenciará as decisões de admissibilidade no âmbito trabalhista.
Confira a explicação completa em https://www.youtube.com/watch?v=ZC0AvBS9ahU