Ao julgar o Recurso Especial nº 2.021.665-MS (Tema 1198), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, por unanimidade e sob o regime dos repetitivos, tese sobre litigância abusiva ou predatória.
Segundo o fixado, havendo indícios de litigância abusiva, antes de extinguir o processo, por ausência de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), o STJ considera adequada e indispensável a concessão de prazo para emenda da petição inicial.
Nessa esteira, os julgamentos das ADIns 6792 e 7055, em 2024, pelo Plenário STF.
Por último, relevante recordar que, em 2024, o CNJ editou a Recomendação nº 159 de 2024, sobre litigância predatória, que contém lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas.