O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos repetitivos, fixa tese vinculante sobre litigância abusiva ou predatória

Ao julgar o Recurso Especial nº 2.021.665-MS (Tema 1198), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, por unanimidade e sob o regime dos repetitivos, tese sobre litigância abusiva ou predatória.

Segundo o fixado, havendo indícios de litigância abusiva, antes de extinguir o processo, por ausência de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), o STJ considera adequada e indispensável a concessão de prazo para emenda da petição inicial.

Nessa esteira, os julgamentos das ADIns 6792 e 7055, em 2024, pelo Plenário STF.

Por último, relevante recordar que, em 2024, o CNJ editou a Recomendação nº 159 de 2024, sobre litigância predatória, que contém lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas.

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