Pílula Trabalhista: Intervalo de docentes vale como jornada de trabalho?

Recreio e intervalo contam como jornada do professor?

No Pílula Trabalhista de hoje, a advogada Amanda Paoleli Camara explica a decisão do STF na ADPF 1058, que definiu quando o recreio e o intervalo entre aulas integram a jornada dos docentes e quando podem ser excluídos, sempre dependendo da prova do empregador. Ela também destaca que a decisão vale apenas daqui pra frente e traz mais segurança jurídica para escolas, faculdades e professores.

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