Recreio e intervalo contam como jornada do professor?
No Pílula Trabalhista de hoje, a advogada Amanda Paoleli Camara explica a decisão do STF na ADPF 1058, que definiu quando o recreio e o intervalo entre aulas integram a jornada dos docentes e quando podem ser excluídos, sempre dependendo da prova do empregador. Ela também destaca que a decisão vale apenas daqui pra frente e traz mais segurança jurídica para escolas, faculdades e professores.


