Você sabia que a medida coercitiva atípica, prevista no artigo 139, IV, do CPC, permite ao juiz adotar providências fora das medidas tradicionais para garantir o cumprimento de decisões judiciais?
No Pílula Trabalhista de hoje, a advogada Ursula Suaid comenta como essa ferramenta vem sendo aplicada na Justiça do Trabalho e quais são os limites para sua utilização.
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