O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu, por meio do Ato TST.GP nº 718, de 23 de dezembro de 2024, o Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista. O comitê será composto por representantes do TST, CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com o objetivo de aprimorar a análise dos pressupostos internos e externos do Recurso de Revista (RR), além de promover a troca de informações e ações de capacitação entre as equipes dos TRTs responsáveis pela elaboração de minutas de admissibilidade.
Entre as atribuições do comitê está a uniformização dos procedimentos de análise dos despachos de admissibilidade, com o intuito de aprimorar a qualidade das decisões. Também está prevista a adoção de uma estrutura única nos despachos dos TRTs, visando racionalizar os procedimentos e otimizar o uso de dados na elaboração das minutas de decisões no TST.
Além disso, o comitê buscará melhorar a extração de metadados das decisões de admissibilidade, a fim de aprimorar as políticas e estratégias para a solução das demandas pendentes de julgamento no TST. Outra função importante será a coordenação do recebimento de dados sobre incidentes processuais, como o Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), com a colaboração contínua sobre matérias repetitivas nos TRTs.
