Reclamação Constitucional

O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que a terceirização e outras formas de divisão do trabalho são compatíveis com a Constituição Federal, desde que respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Em recente decisão relatada pelo ministro Nunes Marques, foi reconhecida a validade de contratos civis de prestação de serviços, em consonância com o que foi fixado na ADPF 324 e nas ADC 48, ADI 3.961 e ADI 5.625. Além disso, foi determinada a suspensão nacional dos processos que discutem a existência de fraude em contratações civis, até o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.

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