Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de embargos interposto pela reclamante, diante da demonstração de divergência jurisprudencial quanto à validade de norma coletiva que previa a ausência de controle de jornada para trabalhadores externos.
O caso envolve a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A decisão reforça a importância da uniformização jurisprudencial e o papel da SBDI-1 na consolidação da interpretação das normas trabalhistas em âmbito nacional.
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