O Tribunal Superior do Trabalho reafirma seu entendimento quanto à impossibilidade de reexame do valor arbitrado a título de indenização por danos morais em sede de recurso de revista, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. A jurisprudência consolidada ressalta que a revisão desses valores somente é cabível em casos excepcionais, nos quais a quantia fixada se revele manifestamente desproporcional ao dano sofrido, seja por excesso ou insignificância.
No caso analisado, o TST identificou possível violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, ensejando a admissão do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea “c”, da CLT. A decisão reforça a necessidade de observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação das indenizações, garantindo a efetiva reparação ao trabalhador sem comprometer a segurança jurídica nas relações trabalhistas.