Recurso de Revista Admitido

A controvérsia trata da responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional e da consequente estabilidade provisória no emprego. A parte recorrente alega que o acórdão regional desconsiderou o segundo laudo pericial, que reconheceu o nexo causal entre as patologias desenvolvidas e as atividades laborativas, além da redução da capacidade para o trabalho. Sustenta, ainda, que a decisão divergiu do entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 125 do TST, ao negar a estabilidade acidentária mesmo diante da prova pericial favorável.

Considerando a existência de elementos que demonstram possível afronta ao art. 927 do Código Civil e aos arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC, bem como à tese vinculante fixada no Tema 125, foi admitido o recurso de revista quanto aos temas: negativa de prestação jurisdicional, estabilidade acidentária, indenização por dano material e por dano moral decorrentes de doença ocupacional. A decisão reforça a importância da observância da jurisprudência consolidada e da responsabilidade do empregador pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

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