O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido a natureza salarial da Participação nos Resultados (PR) paga no âmbito do Programa Agir, quando seu pagamento depende do cumprimento de metas pelos empregados. Com base nesse entendimento consolidado, foi admitido o recurso de revista para prevenir possível violação ao art. 457, §1º, da CLT.
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