O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região admitiu recurso de revista em caso envolvendo diferenças salariais relacionadas à aplicação da Circular Normativa Permanente RP-52 do Itaú Unibanco.
A decisão reconhece possível ofensa ao art. 400 do CPC, diante de divergências sobre a natureza vinculativa da circular e sua utilização como parâmetro de progressão salarial. O processo agora segue para análise do TST.
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