O recurso discute a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mesmo após a oposição de embargos de declaração. A parte alegou omissão em pontos relevantes, como a inexistência de registro de penhora na data da aquisição do imóvel, a solvência dos executados e a ausência de prova de má-fé.
Diante da ausência de manifestação expressa sobre esses aspectos, foi admitido o recurso de revista, com base nos arts. 832 da CLT, 489, §1º, IV do CPC e 93, IX da CF.
A decisão reafirma a importância do enfrentamento de todas as matérias suscitadas, especialmente quando o reexame fático-probatório é vedado nesta instância.
Leia mais em:
https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7322605544484028416


