O recurso discute a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, diante da omissão sobre pontos relevantes, como o nexo causal entre acidente e óbito do trabalhador, a regularidade das instalações e o funcionamento do botão de emergência no elevador.
Sem a manifestação expressa do Tribunal Regional sobre essas questões, foi admitido o recurso de revista, com fundamento nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX da Constituição Federal.
A decisão reforça a necessidade de enfrentamento completo das matérias suscitadas para viabilizar o exame recursal.
Confira os temas vinculantes em que houve a reafirmação da jurisprudência.
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