O recurso trata da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente alegou omissão quanto a temas relevantes, como o correto enquadramento em cargo de confiança, a verossimilhança da jornada, a fruição do intervalo intrajornada e a limitação da condenação aos valores da inicial.
Diante da ausência de manifestação expressa sobre pontos essenciais, foi admitido o recurso de revista, com fundamento nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX da Constituição Federal.
A decisão reforça a necessidade de pronunciamento explícito do Tribunal Regional para viabilizar o efetivo exame das matérias recursais.
Confira os temas vinculantes em que houve a reafirmação da jurisprudência.
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