O recurso trata da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente apontou omissão do Tribunal Regional quanto a aspectos relevantes do processo, como a análise das provas que sustentariam o enquadramento da parte autora como detentora de cargo de confiança, a veracidade da jornada alegada, a confissão sobre o gozo do intervalo intrajornada e a ausência de pedidos estimativos na petição inicial.
Diante da ausência de manifestação sobre esses pontos essenciais, foi admitido o recurso de revista com base nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX da Constituição Federal. A decisão reafirma a importância da fundamentação adequada pelo juízo regional como requisito para o efetivo acesso à instância superior.
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