Para iniciar 2025 com o pé direito e, se Deus quiser, com grandes vitórias e sucesso no TST, nada melhor que começar com a admissibilidade positiva de um Recurso de Revista:
Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral.
Relativamente à ocorrência de dano e ao quantum indenizatório, a Turma entendeu configurada a jornada exaustiva, no tópico que analisou as horas extras e a jornada do empregado motorista, dela presumindo o dano existencial.
Nesse ponto, vislumbra-se que a Turma tenha incorrido em potencial ofensa aos artigos 186 e 927 do CC e contrariedade ao entendimento da SDI-1 do TST, que vem exigindo a prova do prejuízo ao convívio social do empregado, conforme os arestos paradigmas indicados pelo recorrente, bem como as seguintes ementas: (…).
Nesse caso, admito o recurso de revista com amparo no art. 896, “a” e “c”, da CLT.
CONCLUSÃO
RECEBO parcialmente o recurso de revista.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
Publique-se.
Teresina, (data da assinatura eletrônica).
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
Desembargador-Presidente
