RECURSO DE REVISTA ADMITIDO
O TST, em recente decisão, decidiu por anular o acórdão regional e reconhecer importante preliminar de negativa de prestação jurisdicional. O posicionamento se deu em razão da omissão do TRT em se manifestar sobre questões essenciais de fatos e de provas, levando à necessidade de um novo julgamento pela instância de origem. Esse precedente destaca a relevância de uma apreciação abrangente e completa do acervo probatório justamente para afastar a aplicação da Súmula 126 do TST.
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