O TST decidiu que, mesmo após a Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência feita pelo trabalhador continua sendo suficiente para conceder justiça gratuita, salvo prova em contrário.
O Tribunal Pleno já havia confirmado essa tese no Tema 21 dos Recursos Repetitivos. A decisão reforça o direito de acesso à justiça e segue o art. 99, §3º, do CPC.
Com isso, o reclamante recebe justiça gratuita, fica isento de custas, e os honorários de sucumbência não podem ser cobrados de imediato, conforme a ADI 5766 do STF.
Leia mais aqui.


