O TST reconheceu a violação ao art. 790, § 4º, da CLT e deu provimento ao recurso de revista para determinar que os honorários sucumbenciais fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. A Corte superior analisará a compatibilidade da decisão regional com o precedente vinculante sobre a Justiça Gratuita.
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