Recurso de Revista Provido: Incompetência da Justiça do Trabalho. Remessa dos Autos À Justiça Comum.

Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso para reconhecer que, uma vez declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, é obrigatória a remessa dos autos à Justiça Comum, conforme determina o art. 64, § 3º, do CPC — independentemente de eventual incompatibilidade entre sistemas eletrônicos dos tribunais.

O TST destacou que o recurso de revista foi corretamente estruturado e que o tema possui transcendência jurídica, pois ainda exige uniformização de entendimento. No caso, o Tribunal Regional havia extinguido o processo sem enviá-lo à Justiça Comum, justificando dificuldades técnicas de transferência eletrônica, o que foi considerado inadequado.

Com base em precedentes, o TST concluiu que tais entraves tecnológicos não podem impedir o cumprimento da lei. Assim, reformou a decisão anterior, conheceu do recurso de revista por violação legal e determinou a remessa do processo para uma Vara da Justiça Estadual de São Paulo.

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