O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao constatar que o TRT deixou de se manifestar sobre pontos essenciais à análise da responsabilidade civil por acidente de trabalho com óbito do empregado.
Com base nos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, o TST deu provimento parcial ao recurso de revista, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para novo julgamento dos embargos de declaração.
A decisão reforça a importância da prestação jurisdicional completa e fundamentada, como garantia de efetividade e segurança jurídica no processo do trabalho.
Leia mais aqui.


