O recurso de revista aborda a prescrição parcial em casos de anuênios, destacando a contrariedade à Súmula nº 294 do TST. A parte recorrente argumenta que os anuênios, previstos em regulamento interno, integram o contrato de trabalho, não sendo atingidos por normas coletivas posteriores.
O TST consolidou o entendimento de que, nesses casos, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês. Após análise, o recurso foi provido para declarar a prescrição quinquenal parcial, limitando o pagamento das diferenças a partir de 20/10/2012. A decisão reforça a jurisprudência uniformizada do Tribunal.
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