O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista para reconhecer a natureza indenizatória da parcela prêmio, limitando a condenação ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista possuem aplicação imediata aos contratos em curso, alcançando apenas atos e fatos ocorridos após sua entrada em vigor.
O caso reforça a importância da observância das regras de direito intertemporal e da adequada distinção entre parcelas salariais e indenizatórias no âmbito das relações de trabalho.
Leia mais aqui.


