Recurso de Revista Provido

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao concluir que o TRT não se manifestou sobre pontos essenciais à controvérsia envolvendo a natureza jurídica da Participação nos Resultados (PR) paga no âmbito do programa AGIR. Mesmo após a oposição de embargos de declaração, a Corte regional deixou de analisar se foram cumpridos os requisitos do art. 2º da Lei nº 10.101/2000 e se havia vinculação da parcela à produtividade individual dos empregados — aspectos determinantes para a correta qualificação da verba.

Diante da omissão verificada, o recurso de revista foi provido para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que sejam examinadas as alegações da parte. A decisão reafirma o dever dos tribunais de fundamentar adequadamente suas decisões e assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal.

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