O Tribunal Pleno do TST decidiu, em 25 de novembro, que a Lei 13.467/2017, que dispõe sobre a Reforma Trabalhista, se aplica também a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão considera a aplicação imediata da nova lei aos contratos em vigor, desde que os fatos geradores tenham ocorrido após sua vigência.
Ouvido como fonte pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado Ricardo Calcini, sócio da Calcini Advogados, enfatiza que este foi o julgamento mais importante desde o advento da Lei 13.467/2017. “Prevaleceu a tese de que a nova lei seria aplicada indistintamente a todos os contratos em vigor”, relata. Segundo Calcini, essa decisão coloca fim a uma disputa em torno do tema que havia entre as turmas da corte.
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