Repercussão geral no STF pode redefinir limites da “pejotização” nas relações contratuais

ATENÇÃO: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL QUE PODE REDEFINIR OS LIMITES DA PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS !!!

O ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu a existência de repercussão geral no julgamento que discute o vínculo empregatício entre franqueadora e franqueado, quando este atua de forma exclusiva e subordinada, ainda que sob contrato de franquia. A controvérsia envolve a chamada “pejotização” — prática na qual a contratação de pessoas físicas é disfarçada por meio de constituição de pessoas jurídicas — e ganha relevância por ultrapassar o caso concreto, tendo impacto direto nas relações trabalhistas estruturadas sob esse modelo.

Do ponto de vista jurídico, a análise da matéria com repercussão geral sinaliza a possibilidade de o STF fixar entendimento vinculante sobre os limites entre a autonomia contratual e a subordinação típica da relação de emprego. A decisão poderá trazer diretrizes importantes para o enquadramento da pejotização como fraude trabalhista, especialmente em setores que utilizam contratos de franquia como alternativa à CLT. Com isso, empresas que se utilizam de tais modelos podem ter que rever práticas contratuais à luz da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência constitucional.

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