A Resolução 224 do TST trouxe significativa alteração quanto à sistemática recursal, exigindo a interposição do agravo interno nos casos em que o Tribunal Regional negar seguimento ao recurso de revista com fundamento em precedente qualificado, como IRDR, IAC ou repetitivo.
Diante desse cenário, a oposição de embargos de declaração torna-se medida essencial para evitar a preclusão, sobretudo quando há dúvida quanto ao cabimento do agravo interno, garantindo assim a adequada impugnação da decisão e a preservação do direito recursal.
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