RESCISÃO INDIRETA POR ATRASO NO FGTS. PRECEDENTE VINCULANTE JULGADO. NOVA SISTEMÁTICA DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Em sessão do dia 24.2.2025, o Pleno do TST inaugurou a nova Sistemática de Reafirmação de sua Jurisprudência, direcionada à consolidação dos seus entendimentos já pacificados pela Corte Superior Trabalhista.
A pauta abrangeu cerca de 30 casos de grande relevância para a comunidade jurídica trabalhista, cujos julgamentos definiram teses jurídicas de caráter vinculante para toda a Justiça Laboral.
O acompanhamento dos precedentes é essencial, pois impactarão diretamente as novas regras de admissibilidade do Recurso de Revista (IN 40), já em vigor, especialmente, a escolha do recurso de agravo interno e/ou de instrumento.
A primeira tese objeto de nossa breve análise, exposta na sequência de publicação acima, será a “Rescisão indireta por atraso no FGTS”.
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