O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão do TRT-2 que validava multa de R$ 401,6 mil aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a um restaurante em São Paulo por suposta fraude em terceirização. Para o ministro, a penalidade foi baseada apenas em presunção de vínculo, sem provas concretas, em descompasso com a jurisprudência do Supremo que reconhece a licitude da terceirização ampla, inclusive em atividade-fim.
A reclamação constitucional foi apresentada pelo Restaurante Estância Caipira, que havia contratado a NPSP Promoções e Eventos Ltda. para fornecer mão de obra. Toffoli destacou que a simples presença de trabalhadores terceirizados não pode justificar autuação, reforçando que somente a Justiça do Trabalho tem competência para declarar vínculo empregatício.
O sócio Ricardo Calcini avaliou que a decisão é juridicamente “muito relevante e inédita”, sobretudo diante da prática recorrente de auditores fiscais em reconhecer vínculos de emprego diretamente em autos de infração. Segundo ele, o precedente sinaliza que não apenas essas multas poderão ser questionadas no STF, mas também TACs e outros procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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