O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se manifestar sobre a compatibilidade entre os valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização de serviços, reafirmando entendimentos já fixados em precedentes obrigatórios, como a ADPF nº 324 e o Tema nº 725 da repercussão geral. Em decisão recente, o Ministro Dias Toffoli acolheu reclamação constitucional para cassar sanção administrativa aplicada a empresa tomadora de serviços, reconhecendo que a mera atuação de trabalhadores terceirizados na atividade-fim não configura, por si só, vínculo empregatício nem justifica penalidade, desde que observadas as balizas definidas pela Corte.


