STF cassa vínculo empregatício de médicos com planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente reclamação constitucional e cassou acórdão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício entre um médico e um plano de saúde, impondo anotação em carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas. A Corte entendeu que a decisão reclamada desrespeitou a jurisprudência firmada no julgamento da ADPF 324, da ADC 48, das ADIs 3.961 e 5.625, bem como do Tema 725 da Repercussão Geral, que reconhecem a licitude de modelos de contratação diferentes da relação de emprego regida pela CLT, como a terceirização e outras formas previstas em lei.

No voto, o ministro destacou que o contrato de prestação de serviços médicos firmado entre as partes era legítimo e que a chamada “pejotização”, quando regular e sem fraude, não configura vínculo empregatício automático. A decisão segue precedentes da Primeira Turma em casos semelhantes e reforça a segurança jurídica para a contratação de pessoas jurídicas por empresas, inclusive em atividades-fim, desde que respeitados os parâmetros legais.

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