O STF decidiu pela legalidade da terceirização de atividade de arquitetura, ainda que exercida por profissional liberal via “pejotização”, e a não configuração de vínculo empregatício entre a contratante e o(a) arquiteto(a) contratado(a).
Em decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, o STF anulou um acórdão da Justiça do Trabalho que desconsiderou a tese firmada na ADPF 324 do Plenário da Suprema Corte.
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