STF envia ofício sobre mudanças na IN 40 e reforça limites de recursos trabalhistas

Um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou as recentes mudanças na Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da admissibilidade de recursos de revista. A nova redação, trazida pela Resolução nº 224/2024, reforça a aplicação das regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre precedentes vinculantes no processo trabalhista. Agora, passa a caber agravo interno contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negarem seguimento a recurso de revista quando o acórdão estiver alinhado a entendimentos obrigatórios do TST, como os fixados em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC).

O documento ressalta ainda que, se o agravo interno for rejeitado, não há possibilidade de novo recurso, nem ao TST, nem ao STF. Isso ocorre porque, embora a Constituição preveja recurso extraordinário para causas decididas em única ou última instância, os TRTs não se enquadram nessa condição quando aplicam precedentes vinculantes, já que atuam por delegação dos tribunais superiores. Na prática, isso significa que, se a decisão regional estiver de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, o processo não seguirá para nova análise, evidenciando limites claros para a interposição de recursos e reforçando a autoridade dos precedentes.

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