STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e ao FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Flávio Dino que restringe o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A medida, válida até o julgamento do mérito da ADPF 944, visa garantir transparência, rastreabilidade e correta aplicação dos valores em projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Leia mais aqui

Deixe seu comentário: