A Ministra Cármen Lúcia, do STF, proferiu decisão monocrática na RCL 74.418-PR, reafirmando o entendimento consolidado do Tribunal sobre o vínculo empregatício de consultores PJ. A decisão segue o que foi estabelecido na ADPF 324/DF e no RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral, determinando que o TRT revise sua decisão em conformidade com a jurisprudência do Supremo.
O caso surgiu após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhecer o vínculo empregatício entre um trabalhador e a empresa, anulando contratos de prestação de serviços intermediários com base no princípio da primazia da realidade, que prioriza a relação real de trabalho sobre os termos formais dos contratos.
O TRT entendeu que havia fraude nas contratações, evidenciando que o trabalhador prestava serviços de forma pessoal, contínua e subordinada. No entanto, a ministra Cármen Lúcia cassou a decisão do TRT, determinando que o caso fosse reanalisado em conformidade com a jurisprudência do STF, que permite a terceirização dentro dos limites constitucionais. A decisão reforça a importância de seguir os precedentes do STF em casos semelhantes.
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