STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO CARF. ATO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO POR AFRONTA A DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO.

Em recente decisão, a 1ª Turma do STF anulou um julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que havia mantido autuação contra uma empresa de projetos por contratar engenheiros como pessoas jurídicas.

O tribunal administrativo desconsiderou os contratos, o que levou a empresa a recorrer ao Supremo por meio de reclamação constitucional. O precedente marca posição relevante sobre o cabimento de reclamação constitucional contra atos administrativos que contrariem decisões proferidas em controle concentrado — e não apenas quando há afronta a súmula vinculante.

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