Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou julgados anteriores e decidiu manter o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho entre um prestador de serviços e uma empresa, suspendendo, no entanto, o processo até a definição do Tema 1.389 em repercussão geral. O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a análise de vínculo deve considerar a primazia da realidade, sendo atribuição da Justiça do Trabalho identificar elementos de fraude contratual, mesmo diante da licitude da terceirização reconhecida em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725.
A decisão representa uma reviravolta processual, já que a própria 2ª Turma havia anteriormente cassado o vínculo. Fachin argumentou que a reclamação constitucional não pode substituir recursos próprios nem reavaliar fatos e provas quando há suspeita de fraude. O advogado do trabalhador, Ricardo Calcini, afirma que a medida representa uma vitória importante e pode sinalizar revisão de centenas de casos semelhantes. Já para a defesa da empresa, representada por Maurício Corrêa da Veiga, trata-se apenas de um adiamento, sem impacto no resultado final, que deverá manter a improcedência do vínculo. O processo segue em segredo de justiça.
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